No caso da eletricidade, para beneficio da tarifa social, deverá ter contratado uma potência inferior ou igual a 6,9 kVA na sua instalação e beneficiar de uma das seguintes condições sociais:
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Complemento solidário para idosos;
- 1.º escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Ter um rendimento anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo fixado em legislação.
No caso do gás natural, deverá ser consumidores do escalão de consumo 1 ou 2 na sua instalação permanente ou benefiar das condições sociais acima.
Para mais informações sobre a Tarifa Social poderá consultar a página da Direção-Geral de Energia e Geologia ou através da Linha de Atendimento da Tarifa Social (808 100 808), nos dias úteis entre as 09h00 e as 19h00.